Política PLD

Versão atualizada em 15/12/2025
1. Introdução
A política denominada de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo (“PLD-FT”) promove a adequação das atividades operacionais da empresa VALEPIX, considerando sua atuação como plataforma de pagamentos e gestão de benefícios de finalidade específica, às diversas normas pertinentes aos crimes de Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo, garantindo a conformidade com as leis, regulamentos e boas práticas aplicáveis.
Ademais, esta Política estabelece limites, parâmetros e padrões de prevenção de atividades consideradas ilícitas, por meio da implementação de controles internos, monitoramentos contínuos e mecanismos de identificação e mitigação de riscos, compatíveis com a natureza das operações realizadas pela VALEPIX, especialmente aquelas vinculadas à execução de benefícios regulados e arranjos de pagamento de destinação restrita.
Cumpre informar que a presente Política deve ser interpretada em conjunto com o Código de Conduta Ética e Compliance, bem como com as demais políticas internas aplicáveis, formando um sistema integrado de governança, integridade e conformidade.
A criação de uma Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo é essencial para preservar a integridade do sistema de pagamentos, fortalecer a segurança institucional e assegurar a correta execução de políticas públicas e benefícios regulados, notadamente aqueles relacionados à alimentação do trabalhador. O avanço da regulamentação nacional e internacional, aliado ao compromisso com as melhores práticas globais de compliance, torna a implementação de uma política abrangente, proporcional e eficaz uma necessidade estratégica.
Esta Política visa estabelecer um conjunto de diretrizes e medidas que assegurem a conformidade da VALEPIX com as normas nacionais e internacionais aplicáveis, promovam a transparência nas operações de pagamento realizadas em ambiente controlado e combatam de forma preventiva práticas ilícitas que possam ameaçar a estabilidade econômica, a integridade do sistema de pagamentos e a finalidade dos benefícios operados.
Portanto, o principal propósito desta Política é:
assegurar a adequação das atividades operacionais e dos controles internos às normas pertinentes, com a finalidade de detectar e prevenir potenciais atividades de ocultação ou dissimulação de origem ilícita de bens, direitos e valores, ou crimes a eles relacionados (“PLD-FT”);
acompanhar e monitorar as operações realizadas no âmbito de suas atividades, especialmente aquelas vinculadas a benefícios de destinação específica;
estabelecer critérios reforçados para análise de operações envolvendo Pessoas Politicamente Expostas (PEP); e
prevenir e coibir práticas relacionadas ao financiamento ao terrorismo, à corrupção e a outras atividades ilícitas.
A implementação desta Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo representa um passo fundamental para garantir a integridade do modelo operacional da VALEPIX, proteger seus usuários, parceiros e a própria política pública subjacente aos benefícios administrados.
Todas as partes envolvidas são convidadas a se comprometerem com esta Política, colaborando para a construção de um ambiente seguro, transparente e alinhado às exigências legais e regulatórias. A adoção e a aplicação eficaz desta Política são indispensáveis para a manutenção de um sistema robusto, confiável e resiliente frente a riscos internos e externos.
2. Objetivo
A empresa VALEPIX BENEFÍCIOS LTDA. implementou a presente Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (“PLD/FT”) em suas atividades, como forma de conduzir seus negócios com transparência, responsabilidade, integridade e elevado padrão técnico-profissional, em consonância com a legislação vigente e com as melhores práticas de compliance aplicáveis ao seu modelo operacional.
A presente política tem por finalidade estabelecer as diretrizes, princípios e regras que devem ser observados por todos os colaboradores, prestadores de serviços, parceiros, sócios e administradores da VALEPIX, não apenas como instrumento de identificação e mitigação de riscos, mas também como mecanismo de alinhamento entre as políticas internas, os controles operacionais e o gerenciamento dos negócios da companhia.
São objetivos da presente política:
A – Garantir Conformidade com Normas e Regulamentos
Assegurar que a VALEPIX atue em estrita conformidade com as leis, normas e regulamentações nacionais e internacionais aplicáveis à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, observando, em especial, a Lei nº 9.613/1998, a Lei nº 13.260/2016, bem como atos normativos emanados do COAF, Banco Central do Brasil e demais autoridades competentes, conforme aplicável ao seu enquadramento regulatório.
São ações sugeridas:
- Revisar e atualizar periodicamente as políticas, procedimentos e controles de PLD/FT, de modo a refletir alterações legislativas, regulatórias ou de entendimento das autoridades competentes;
- Manter processo estruturado de monitoramento de mudanças regulatórias, assegurando sua tempestiva incorporação às políticas e procedimentos internos;
- Realizar auditorias internas e, quando aplicável, auditorias independentes, com o objetivo de verificar a aderência e a efetividade das práticas de PLD/FT adotadas.
B – Prevenir e Identificar Atividades Suspeitas
Desenvolver e manter mecanismos eficazes para a prevenção, identificação, análise e tratamento de operações e situações que possam configurar indícios de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo, considerando as características específicas do modelo de negócios da VALEPIX.
São ações sugeridas:
- Implementar sistemas e controles de monitoramento das operações realizadas, capazes de identificar padrões atípicos ou incompatíveis com o perfil dos usuários e parceiros;
- Estabelecer critérios objetivos e previamente definidos para identificação de situações suspeitas, assegurando que todos os envolvidos conheçam os canais e procedimentos de reporte;
- Utilizar soluções tecnológicas e metodologias de análise que permitam a detecção de padrões, recorrências e comportamentos potencialmente ilícitos.
C – Promover a Cooperação e o Compartilhamento de Informações
Fomentar a cooperação institucional da VALEPIX com autoridades reguladoras, órgãos de fiscalização, entidades de controle e demais instituições relevantes, contribuindo para o fortalecimento do sistema de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
São ações sugeridas:
- Manter relacionamento institucional adequado e transparente com órgãos reguladores e autoridades competentes;
- Participar, sempre que pertinente, de fóruns, grupos de trabalho e iniciativas voltadas ao aprimoramento das práticas de PLD/FT;
- Estabelecer protocolos claros para a comunicação e o compartilhamento de informações relacionadas a investigações e reportes, respeitados os limites legais e o dever de sigilo.
D – Educar e Treinar os Envolvidos
Assegurar que todos os colaboradores, administradores, parceiros e prestadores de serviços da VALEPIX estejam devidamente capacitados e atualizados quanto aos riscos, obrigações legais, procedimentos internos e responsabilidades relacionadas à prevenção da lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
São ações sugeridas:
- Desenvolver e manter programa contínuo de treinamentos em PLD/FT, abrangendo aspectos legais, operacionais e práticos, com criação de comissão de risco e compliance;
- Realizar treinamentos de integração para novos colaboradores e treinamentos periódicos de reciclagem;
- Avaliar periodicamente a efetividade dos treinamentos, promovendo ajustes sempre que necessário.
E – Reforçar a Transparência e a Prestação de Contas
Garantir que as políticas, procedimentos e decisões relacionadas à PLD/FT sejam devidamente documentadas, auditáveis e sujeitas a mecanismos adequados de supervisão e controle.
São ações sugeridas:
- Implementar processos formais de registro, documentação e rastreabilidade das decisões e análises relacionadas à PLD/FT;
- Estabelecer instâncias internas responsáveis pela supervisão da política e dos procedimentos adotados;
- Assegurar que relatórios e informações relevantes estejam disponíveis para revisão por instâncias internas competentes e, quando aplicável, por órgãos reguladores.
F – Fortalecer a Estrutura de Governança de PLD/FT
Estabelecer e manter uma estrutura de governança clara, proporcional e eficaz para a gestão da política de PLD/FT, compatível com o porte, a complexidade e o modelo de negócios da VALEPIX.
São ações sugeridas:
- Designar responsável pela função de PLD/FT, dotado de autonomia, autoridade e recursos adequados;
- Instituir comitês ou instâncias internas responsáveis pela supervisão e pelo acompanhamento da política;
- Definir, de forma clara, as responsabilidades dos diferentes departamentos e funções no contexto da PLD/FT.
G – Desenvolver e Manter Procedimentos de Investigação e Relatórios
Estabelecer procedimentos claros, objetivos e documentados para a apuração interna de indícios de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo, bem como para o reporte tempestivo às autoridades competentes, quando exigido.
São ações sugeridas:
- Elaborar diretrizes para condução de investigações internas e coleta de evidências;
- Manter processos estruturados para registro, análise e reporte de operações suspeitas;
- Assegurar a conformidade com os prazos e requisitos legais aplicáveis à manutenção e ao compartilhamento de registros.
H – Avaliar e Aprimorar Continuamente as Práticas de PLD/FT
Promover a melhoria contínua das práticas, controles e procedimentos de PLD/FT adotados pela VALEPIX, de modo a preservar sua efetividade diante da evolução dos riscos e do ambiente regulatório.
São ações sugeridas:
- Realizar revisões periódicas da política e dos procedimentos internos;
- Acompanhar tendências, inovações e boas práticas relacionadas à PLD/FT;
- Coletar feedback de colaboradores, parceiros e stakeholders relevantes para identificação de oportunidades de aprimoramento.
3. Aplicabilidade
Esta Política é aplicável a todas as pessoas vinculadas ao VALEPIX, em especial aos administradores, colaboradores, estagiários, diretores, terceirizados, prestadores de serviços e operadores envolvidos com negócios e atividades da empresa.
4. Vigência, revogação e ciclo de revisão
Esta Política/manual possui vigência de 1 (um) ano e deve ser revisada e aprovada pelo Departamento de Compliance, anualmente ou em prazo inferior, se assim requerido pelo regulador local, no caso de alteração na legislação aplicável ou se houver alguma alteração das práticas de negócios da empresa VALEPIX ou arranjo de pagamento que justifiquem, no entender do Compliance, a atualização desta Política.
5. Definições
Lavagem de Dinheiro - A expressão “lavagem de dinheiro” consiste na prática de atividades criminosas que visam tornar o dinheiro ilícito em lícito, ou seja, é o processo pelo qual o criminoso transforma recursos ganhos em atividades ilegais em recursos com uma origem aparentemente legal ao ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
Ou seja, é o processo pelo qual indivíduos ou organizações tentam ocultar a origem ilegal de recursos financeiros, fazendo com que esses recursos pareçam ter sido obtidos de maneira legal. Este processo envolve uma série de atividades fraudulentas destinadas a disfarçar a verdadeira origem do dinheiro e integrá-lo no sistema financeiro legal.
Definição Jurídica: De acordo com a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro) do Brasil, lavagem de dinheiro é definida como:
"Ato de ocultar ou dissimular a origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes direta ou indiretamente, de infração penal, com a finalidade de dar aparência de legalidade aos referidos bens, direitos ou valores."
São exemplos de lavagem de dinheiro:
- Compra de Bens de Alto Valor: Adquirir itens como imóveis, joias ou carros de luxo e depois alienar estes bens, tornando o dinheiro ilícito parecer legítimo.
- Uso de Empresas de Fachada: Criar empresas fictícias para movimentar dinheiro através de transações comerciais falsas, disfarçando a origem ilegal dos fundos.
- Estratégias de “Layering” ou Estratificação: Realizar múltiplas transações financeiras complexas para esconder a origem do dinheiro, como transferências internacionais e conversões de moeda.
Financiamento ao Terrorismo - Consiste na reunião de fundos e/ou capital para a realização de atividades terroristas. Esses fundos podem ser provenientes de doações ou ganho de diversas atividades lícitas ou ilícitas tais como tráfico de drogas, prostituição, crime organizado, contrabando, extorsões, sequestros, fraudes etc.
Refere-se ao ato de arrecadar, fornecer ou facilitar recursos financeiros destinados a apoiar ações terroristas ou a organizações terroristas. Esse apoio pode ser utilizado para realizar ataques terroristas, sustentar operações terroristas ou promover atividades que visem à desestabilização de países e sociedades.
Definição Jurídica: No contexto da legislação brasileira, financiamento ao terrorismo é abordado na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 (Lei Antiterrorismo), que define o financiamento ao terrorismo como:
"Ato de fornecer, arrecadar ou fazer uso de recursos financeiros com a intenção de promover, preparar, facilitar ou executar atos terroristas."
Pessoa Exposta Politicamente - Consideram-se pessoas expostas politicamente os agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado nos últimos 5 (cinco) anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiros, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes, familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo.
Uma "pessoa exposta politicamente" (PEP) é um termo usado principalmente em contextos financeiros e jurídicos para descrever indivíduos que ocupam ou ocuparam posições públicas de destaque e, por isso, podem estar mais suscetíveis a riscos de corrupção ou lavagem de dinheiro. As PEPs incluem, por exemplo, chefes de Estado, ministros, altos funcionários do governo, membros do poder judiciário, e dirigentes de partidos políticos, bem como seus familiares próximos e associados.
A definição exata de uma PEP pode variar conforme a legislação de cada país e as diretrizes de instituições financeiras e regulatórias. Em geral, as instituições financeiras têm obrigações mais rigorosas em relação à identificação e monitoramento de transações envolvendo PEPs, a fim de prevenir e combater atividades ilegais, como corrupção e lavagem de dinheiro.
Coligadas - As sociedades Corretoras de Valores Mobiliários, Corretoras de Seguros, Seguradora, Gestoras de Recursos de Terceiros em que a Companhia tenha influência significativa (art. 243, §1o, da Lei no 6.404/76).
No contexto financeiro e contábil, o termo "coligadas" refere-se a empresas que têm uma relação significativa com outra empresa, mas sem o controle direto ou a influência dominante. A definição de coligadas varia conforme as normas contábeis e regulamentações específicas, mas geralmente segue alguns princípios comuns.
Definição Geral de Coligadas
Coligadas são entidades nas quais uma empresa (a controladora ou investidora) possui uma influência significativa, mas não o controle total. Isso geralmente ocorre quando a empresa investidora detém entre 20% e 50% das ações com direito a voto da coligada. A influência significativa é entendida como o poder de participar das decisões financeiras e operacionais da empresa investida, sem, no entanto, ter controle total sobre essas decisões.
5.1 Etapas do crime de lavagem de dinheiro
O processo de Lavagem de Dinheiro envolve algumas etapas que serão dispostas a seguir (1) colocação, (2) ocultação e (3) integração.
Colação: momento em que o criminoso introduz valores obtidos ilicitamente no sistema econômico através da realização de depósitos, compra de bens, ou até mesmo, instrumentos negociáveis. Basicamente, trata-se de remoção do dinheiro do local em que foi ilegalmente adquirido, com posterior inclusão no mercado financeiro.
Métodos Comuns:
- Depósitos Bancários: Depositar grandes quantias de dinheiro em contas bancárias.
- Compra de Bens: Adquirir bens de alto valor, como imóveis, veículos ou joias.
- Estruturação (Smurfing): Dividir grandes quantias de dinheiro em pequenas quantidades para evitar suspeitas e evitar a obrigação de reportar transações grandes.
- Negócios Falsos: Utilizar empresas de fachada para justificar grandes quantias de dinheiro como receitas legítimas.
Ocultação: É a etapa em que o agente realiza transações suspeitas e caracterizadoras do crime de Lavagem de Dinheiro, consistindo em segregação física entre o agente e o dinheiro ilícito, através de transações para desassociar a fonte ilegal do dinheiro. O objetivo é esconder a origem ilícita do dinheiro e criar uma cadeia de transações complexas para dificultar o rastreamento.
Métodos Comuns:
- Transferências Bancárias: Realizar múltiplas transferências de dinheiro entre diferentes contas bancárias, especialmente em diferentes jurisdições e instituições financeiras.
- Offshoring: Transferir fundos para contas em paraísos fiscais ou jurisdições com regulamentação financeira fraca.
- Compras e Vendas de Ativos: Comprar e vender ativos, como imóveis ou empresas, para criar uma trilha de transações que dificulta o rastreamento da origem do dinheiro.
- Falsificação de Documentos: Criar ou falsificar documentos para justificar transações financeiras.
Integração: Momento em que o dinheiro recebe aparência lícita, integrando definitivamente no sistema econômico e financeiro. O objetivo é reintroduzir o dinheiro "limpo" na economia de forma que pareça legítimo e seja difícil de associar à sua origem criminosa.
Métodos Comuns:
- Investimentos Legítimos: Investir o dinheiro em negócios legais ou ativos de valor, como imóveis ou ações.
- Utilização de Empresas: Usar empresas legítimas, especialmente as que têm grande volume de transações ou operações internacionais, para misturar o dinheiro sujo com receitas legais.
- Criação de Falsos Empréstimos: Criar contratos de empréstimos falsos para justificar o fluxo de dinheiro.
- Despesas de Alto Nível: Utilizar o dinheiro para despesas pessoais ou luxos que parecem normais e legítimos.
5.2 Indícios de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo
É de importância inestimável que todos os colaboradores, sócios e agentes autônomos tenham conhecimento das operações que configuram indícios de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
A lista exposta abaixo possui um rol exemplificativo identificando possíveis indícios em operações que devem ser analisados cautelosamente:
a) Cujos valores se afigurem objetivamente incompatíveis com a ocupação profissional e a situação financeira patrimonial declarada;
b) Realizadas entre as mesmas partes ou em benefício das mesmas partes, nas quais haja seguidos ganhos ou perdas no que se refere a algum dos envolvidos;
c) Evidenciem oscilação significativa em relação ao volume e/ou frequência de negócios de qualquer das partes envolvidas;
d) Cujos desdobramentos contemplem características que possam constituir artifício para burla da identificação dos efetivos envolvidos e/ou beneficiários respectivo;
e) Cujas características e/ou desdobramentos evidenciem atuação, de forma contumaz, em nome de terceiros;
f) Que evidenciem mudança repentina e objetivamente injustificada relativamente às modalidades operacionais usualmente utilizadas pelo(s) envolvido(s);
g) Realizadas com finalidade de gerar perda ou ganho para as quais falte, objetivamente, fundamento econômico;
h) Com a participação de pessoas naturais residentes ou entidades constituídas em países que não aplicam ou aplicam insuficientemente as recomendações do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento ao Terrorismo - GAFI;
i) Transferências privadas, sem motivação aparente, de recursos e de valores mobiliários;
j) Em que não seja possível identificar o beneficiário final;
k) Cujo grau de complexidade e risco se afigurem incompatíveis com a qualificação técnica do cliente ou de seu representante;
l) Resistência em fornecer as informações necessárias para abertura de conta;
m) Declarar diversas contas bancárias e/ou modificá-las com habitualidade;
n) O cliente realiza operações de câmbio sem levar em consideração as taxas de corretagem e cotação oferecidas;
o) O cliente de repente realiza diversas operações de câmbio, sem motivo aparente, especialmente se anteriormente havia pouco ou nenhuma atividade na conta; e
p) Autorizar procurador que não apresente vínculo aparente.
q) Resistência em fornecer informações, ou fornecimento de informações incorretas, relativas à identificação ou à operação;
r) Variações relevantes da importância segurada sem causa aparente;
s) Mudança do titular do negócio ou bem imediatamente anterior ao sinistro;
t) Pagamento a beneficiário sem aparente relação com o segurado, sem razão justificável; e
u) Propostas ou operações incompatíveis com o perfil socioeconômico, capacidade financeira ou ocupação profissional do cliente, beneficiário, terceiros, e outras partes relacionadas.
Identificar indícios de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo é crucial para prevenir e combater essas atividades ilícitas. As instituições financeiras e outras entidades obrigadas devem estar atentas a sinais e padrões que possam sugerir que uma transação ou atividade esteja relacionada a essas práticas.
Medidas de Prevenção e Detecção: Para combater esses indícios, as instituições financeiras e outras entidades devem adotar medidas de prevenção e controle, incluindo:
- Procedimentos de Conhecimento do Cliente (KYC): Realizar uma due diligence completa na abertura de contas e durante o relacionamento contínuo.
- Monitoramento de Transações: Utilizar sistemas de monitoramento para detectar padrões de transações incomuns ou suspeitas.
- Reportagem de Atividades Suspeitas: Seguir as regulamentações de reporte de atividades suspeitas às autoridades competentes.
- Treinamento e Conscientização: Prover treinamento contínuo para funcionários sobre identificação e prevenção de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
Esses indícios são indicativos, mas não garantem que uma atividade específica seja ilegal. A análise detalhada e o acompanhamento são necessários para confirmar a natureza ilícita das transações e tomar as medidas apropriadas.
5.3 Identificação e tratamento de indícios de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo
Existem alguns meios de identificação e tratamento de Indícios de Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo que devem ser explorados conforme mencionado anteriormente, sendo estes:
(i) Processo de Identificação “Conheça Seu Cliente”
A política denominada Know Your Client (“KYC”) é parte integrante da Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo, conhecida como “PLD-FT”.
Ademais, estabelece limites de padrão de prevenção de atividades consideradas ilícitas, efetuando monitoramentos contínuos e obtendo informações do dia a dia de todos os seus colaboradores.
Cumpre informar que a política supracitada se assemelha à uma medida de segurança utilizada pelas organizações através de políticas de compliance, tendo como principal foco, a busca de meios para proteger a empresa contra procedimentos de suborno e corrupção.
Além disso, o adequado conhecimento do cliente minimiza a possibilidade de entrada de capital decorrente de atividade criminosa ou ilícita no VALEPIX, como forma de assegurar o escopo e cultura da empresa.
Ato contínuo, a política possui diretrizes para assegurar um eficaz conhecimento dos clientes e das atividades que a integram.
(ii) Processo “Conheça seu Funcionário”
A política denominada Know Your Employee (“KYE”) também é parte integrante da Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo, conhecida como “PLD-FT”. Ademais, estabelece limites de padrão de prevenção de atividades consideradas ilícitas, efetuando monitoramentos contínuos e obtendo informações do dia a dia de todos os seus colaboradores.
Cumpre informar que a política supracitada se assemelha à uma medida de segurança utilizada pelas organizações através de políticas de compliance, tendo como principal foco, a garantia da segurança na relação entre colaboradores e empresas, desde os primórdios da fase de recrutamento e seleção.
Dessa forma, a política visará o controle e formalização de procedimentos, levando a organização e o bem-estar empresarial e dos colaboradores como prioridade.
(iii) Processo “Conheça Seu Fornecedor”
Trata-se de um conjunto de regras e procedimentos que devem ser adotados para identificação e aceitação de fornecedores e prestadores de serviços, prevenindo a contratação de empresas inidôneas ou suspeitas de envolvimento em atividades ilícitas.
Cumpre informar que para aqueles que representarem maior risco, devem ser adotados procedimentos complementares e diligências aprofundadas de avaliação e alçadas específicas de aprovação, de acordo com a criticidade dos apontamentos ou exceções.
Sendo assim, o processo de investigação assegura a relação com todas as entidades que a organização se relaciona para que haja um controle maior perante fornecedores e prestadores de serviço.
(iv) Processo “Conheça seu Parceiro”
Tem como principal objetivo estabelecer diretrizes e procedimentos destinados a conhecer os clientes, parceiros e prestadores de serviço terceirizados, bem como colaboradores, assegurando a diligência na identificação, qualificação e classificação de risco de LDFT nestes relacionamentos.
O conjunto de regras, procedimentos e controles que devem ser adotados para identificar negócios com contrapartes idôneas ou suspeitas de envolvimento com atividades ilícitas, com relação aos parceiros comerciais da empresa.
5.4 Treinamentos
A área de Compliance é responsável por realizar a revisão dos conceitos contidos na Política e incentivar a adoção de medidas cabíveis em casos de suspeita de Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo.
Para isso, poderão ser adotados treinamentos compostos por parte conceitual e outra de avaliação dos conhecimentos adquiridos, sendo necessária aprovação dos colaboradores, sócios e agentes autônomos de no mínimo 70% (setenta por cento) de acertos.
Em caso de não admissão, será necessária a realização de novo treinamento, vez que caracteriza a inaptidão para detecção de operações que caracterizem indícios deste crime.
Cumpre informar que no momento de contratação, é recomendado que todo colaborador, sócio ou agente autônomo realize este treinamento em plataforma on-line interna, caso exista, como forma de reforçar a importância ao combate do Crime de Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo.
5.5 Avaliação interna de risco
Para identificação dos riscos de que trata o caput, a avaliação interna deve considerar, no mínimo, os perfis de risco:
a) Dos clientes;
b) Do próprio supervisionado, levando em conta seus modelos de negócio e áreas de atuação;
c) Das operações, independentemente do modo como possam ser formalmente designadas no âmbito da entidade supervisionada, levando em conta suas características, notadamente no que se refere a forma e meio de pagamento, bens, valores, ativos, produtos ou serviços envolvidos e instrumentos, tecnologias ou canais utilizados em sua realização; e
d) Dos funcionários, prestadores de serviços terceirizados e colaboradores de um modo geral, bem como dos parceiros com atuação relevante em modelos de negócio adotados pelo supervisionado, levando em conta as atividades correspondentes.
Diante disso, os riscos identificados devem ser avaliados quanto à probabilidade de ocorrência e magnitude dos impactos associados, bem como, devem ser definidas categorias de risco que possibilitem a adoção de procedimentos reforçados.
Tal avaliação deve ser documentada e aprovada, bem como divulgada a todos os prestadores de serviço.
6. Responsabilidades
Toda a estrutura organizacional do VALEPIX tem atribuições específicas no processo de combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento ao Terrorismo.
6.1 Diretoria Executiva
A Diretoria Executiva será responsável por:
1. Revisar e aprovar as diretrizes aplicáveis às questões de PLD e CFT;
2. Supervisionar o cumprimento e aderências das práticas com o auxílio da área de compliance;
3. Prover recursos para que toda equipe atuante no processo possa alcançar seus objetivos;
4. Zelar pela prevenção aos crimes de Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo descritos nesta política.
6.2 Comitê de Compliance
É de responsabilidade deste comitê:
1. Validar as manutenções das normas pertinentes a essa política;
2. Aprovar os manuais de procedimentos que envolvem a prevenção e o combate aos crimes de Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo;
3. Assegurar a conformidade com a legislação e os regulamentos internos que disciplinam a prevenção e combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento ao Terrorismo;
4. Zelar pelos manuais que envolvem a prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento ao Terrorismo, descritos neste documento.
6.3 Área Comercial
É de responsabilidade do departamento comercial:
Aplicar as melhores práticas no que tange o “(KYC - Know Your Customer)”, comunicando o compliance do VALEPIX, ou seu superior sempre que suspeitar de alguma atividade que vá de encontro às diretrizes aqui descritas;
6.4 Colaboradores
Todos os colaboradores do VALEPIX, têm as responsabilidades relacionadas ao programa de prevenção e combate à Lavagem de Dinheiro e ao combate do financiamento ao terrorismo.
Estas funções e responsabilidades variam de acordo com a área e função do colaborador no VALEPIX. Em comum, todos são responsáveis por comunicar à área de Compliance, qualquer situação de atipicidade ou suspeição com que se depararem no desempenho de suas atividades.
6.5 Tecnologia da Informação
Responsável por garantir a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade da informação e dos sistemas utilizados pelo VALEPIX, solucionando quaisquer problemas decorrentes de falhas que possam colocar em risco as diretrizes dessa política.
Nosso motor de Compliance funciona monitorando transações e solicitações, fazendo uma varredura completa de segurança e gestão de risco.
6.6 Recursos Humanos
Responsável por viabilizar programas de treinamento periódicos garantindo com isso que todos os colaboradores estejam aptos e atualizados quanto às suas obrigações e responsabilidades de acordo com a regulamentação aplicável pelo VALEPIX.
Certificar-se de que todos os colaboradores fizeram o treinamento anual do Programa de PLD e disponibilizá-los sempre que for solicitado.
6.7 Diretoria de Prevenção a Fraude
É de responsabilidade da Prevenção a Fraude:
1. Monitorar o risco operacional e reportar ao Compliance caso seja identificada alguma atipicidade;
2. Implementar controles visando à mitigação do risco transacional onde essas transações e as liquidações possam ser utilizadas para o Financiamento ao Terrorismo ou para a Lavagem de Dinheiro.
6.8 Departamento de Operações/Credenciamento
É responsabilidade do departamento:
1. Verificar com o time de risco/compliance quando houver surgimento de indício de irregularidade ou dúvida sobre o procedimento a ser adotado para o devido encaminhamento do processo;
2. Consultas ao risco/compliance quanto a identificação de clientes PEP/OFAC/BLACKLIST, que seguem procedimento particular com a efetivação do processo de cadastro;
3. Efetuar o cumprimento de todos os requisitos contidos na Política de credenciamento (Cadastro) e informar ao responsável por compliance caso haja alguma alteração nas regras de credenciamento.
7. Pessoas politicamente expostas
Durante o preenchimento do cadastro, os clientes devem declarar se são considerados como pessoas expostas politicamente ("PEP"), vez que estes dedicam atenção especial; nos termos da Instrução CVM no 50/21, Resolução COAF no 29/17, Circular BACEN/DC nº 3978/2020; por enquadrar-se em grupo de alto risco.
Caso o cliente faça parte de PEP e não informe o VALEPIX, será considerada nas análises de indícios de lavagem de dinheiro. Importante ressaltar que os clientes que sejam representantes, família ou pessoas de relacionamento próximo, devem igualmente ser consideradas, e diante disso, monitoradas de forma especial.
Conforme mencionado, uma Pessoa Exposta Politicamente (PEP) é um indivíduo que ocupa ou ocupou um cargo público importante e, portanto, é considerado de alto risco para atividades de corrupção e lavagem de dinheiro devido à sua posição de influência.
O conceito de PEP também possui muita relevância no processo de KYC (Know Your Customer) e na due diligence de clientes, especialmente em instituições financeiras e outras entidades sujeitas a regulamentações de combate à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
Características de uma PEP:
- Cargo Público Elevado: Uma PEP é alguém que ocupa ou ocupou um cargo público significativo, como chefes de Estado, membros de parlamentos, ministros, juízes de tribunais superiores, e altos funcionários de instituições governamentais.
- Família e Associados Próximos: Além do próprio PEP, a definição geralmente inclui familiares imediatos e associados próximos, como cônjuges, filhos, e outros membros da família que possam beneficiar-se da posição política do PEP.
Identificação e Verificação:
- Identificação: Durante o processo de KYC, é necessário identificar se um cliente é uma PEP ou está relacionada a uma. Isso pode incluir o uso de listas de PEPs, bancos de dados e serviços de verificação.
- Verificação: Confirmar a posição pública atual ou anterior e a relação com o cliente para assegurar que a identificação como PEP está correta.
Avaliação de Risco:
- Análise de Risco: Realizar uma análise de risco mais aprofundada para PEPs devido ao potencial aumento do risco de corrupção e outras atividades ilícitas. Isso pode incluir a revisão de transações e atividades financeiras do cliente.
- Due Diligence Aumentada: Implementar medidas adicionais de due diligence, como investigar a origem dos fundos e as transações realizadas pelo PEP.
Monitoramento e Relatórios:
- Monitoramento Contínuo: Monitorar continuamente as atividades financeiras e transações do PEP para identificar quaisquer padrões ou comportamentos suspeitos.
- Relatórios de Atividades Suspeitas: Em caso de suspeitas de atividades ilícitas, é necessário relatar essas atividades às autoridades competentes, conforme exigido pela legislação e regulamentações.
Políticas e Procedimentos Internos:
- Desenvolvimento de Políticas: Estabelecer políticas e procedimentos claros para a identificação e gestão de PEPs. Isso inclui diretrizes sobre como conduzir a due diligence aumentada e como monitorar as transações.
- Treinamento: Treinar a equipe sobre as definições de PEPs, os riscos associados e as práticas de compliance para garantir a identificação e o tratamento adequados de PEPs.
Manutenção de Registros:
- Documentação: Manter registros detalhados sobre a identificação de PEPs, a análise de risco realizada, e as medidas de due diligence aplicadas.
- Revisão: Revisar regularmente os registros e atualizar as informações conforme necessário para refletir quaisquer mudanças na posição ou status do PEP.
A identificação e a gestão de PEPs são uma parte fundamental do processo de KYC, sendo necessário seguir práticas robustas de due diligence para mitigar os riscos associados e garantir a conformidade com as regulamentações.
8. Relatório anual
Para devida verificação dos procedimentos contidos na regulamentação que rege a PLD-FT, será recomendado a realização de testes anuais, que posteriormente deverão constar em relatório formalizado de responsabilidade da Diretoria de Compliance e PLD-FT. Ao ser ratificado pelo Comitê Executivo, será encaminhado à Administração anualmente.
Este relatório é de extrema importância para o acompanhamento das políticas da empresa.
9. Penalidades
Em caso de violação às regras estabelecidas desta Política, será realizada investigação pela área de compliance e aplicação das medidas disciplinares cabíveis, podendo inclusive, haver rescisão contratual de trabalho ou serviço e comunicação às autoridades competentes.
Ademais, em casos de exceção ao cumprimento das regras previstas na política, o solicitante deverá apresentar pedido de exceção à Diretoria com as razões que o fundamentam para que este entre em análise.
As penalidades podem ocorrer administrativamente, podendo chegar em penalidade de caráter criminal.
10. Sigilo das informações
Cumpre informar que toda e qualquer informação relacionada a dados de indícios ou suspeita de lavagem de dinheiro e combate ao financiamento de terrorismo são de caráter confidencial, não devendo ser disponibilizadas de forma alguma as partes envolvidas.
As comunicações de casos suspeitos que tratam a Circular BACEN 3.978 do Banco Central do Brasil são de uso exclusivo dos Órgãos Reguladores.
O sigilo das informações é um aspecto crucial na política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLDFT). Ele se refere à proteção e confidencialidade das informações relacionadas a transações financeiras, clientes e atividades suspeitas que possam ser coletadas e analisadas como parte das medidas de compliance e investigação.
Importância do Sigilo das Informações na PLD-FT
Proteção da Privacidade do Cliente: As instituições financeiras e outras entidades devem garantir que as informações pessoais e financeiras dos clientes sejam protegidas contra acesso não autorizado e uso indevido.
Segurança das Investigações: O sigilo ajuda a garantir que as investigações sobre atividades suspeitas de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo não sejam comprometidas, prevenindo que suspeitos alterem seu comportamento ou destruam evidências.
Conformidade com Regulamentações: As regras de sigilo garantem que as instituições estejam em conformidade com leis e regulamentos que protegem a privacidade dos clientes enquanto ainda atendem aos requisitos de reporte e monitoramento de atividades suspeitas.
São Princípios do Sigilo das Informações na PLDFT:
Confidencialidade
- Proteção de Dados: Manter os dados dos clientes e as informações relacionadas a transações confidenciais, acessíveis apenas a pessoal autorizado.
- Segurança das Informações: Implementar controles e medidas de segurança para proteger as informações contra acessos não autorizados, vazamentos e ataques cibernéticos.
Restrição de Acesso
- Acesso Controlado: Garantir que apenas funcionários e autoridades competentes tenham acesso às informações necessárias para cumprir com as obrigações de PLDFT.
- Classificação de Informações: Classificar as informações com base em seu nível de sensibilidade e aplicar níveis adequados de controle de acesso.
Limitação de Compartilhamento
- Compartilhamento Necessário: Compartilhar informações apenas com autoridades competentes, como órgãos reguladores e agências de combate ao crime, quando necessário e de acordo com a legislação aplicável.
- Acordos de Confidencialidade: Estabelecer acordos de confidencialidade quando compartilhar informações com terceiros, garantindo que eles também protejam a confidencialidade dos dados.
Proteção Legal
- Segurança Jurídica: Garantir que a divulgação de informações em resposta a solicitações legais ou regulatórias seja realizada de acordo com a legislação vigente e com a devida proteção dos dados.
- Obrigações Legais: Cumprir as obrigações legais de confidencialidade e reporte, conforme estipulado pelas leis locais e regulamentações internacionais.
Além dos princípios, importante destacar os procedimentos de Implementação do Sigilo das Informações, que são:
Políticas e Procedimentos Internos:
- Desenvolvimento de Políticas: Criar e manter políticas internas que abordem o sigilo das informações e o acesso a dados sensíveis.
- Procedimentos de Segurança: Implementar procedimentos e controles de segurança para garantir a proteção de informações confidenciais.
Treinamento e Conscientização:
- Treinamento de Funcionários: Prover treinamento contínuo para funcionários sobre a importância do sigilo das informações e sobre como manusear dados confidenciais.
- Atualização de Conhecimento: Manter os funcionários atualizados sobre mudanças nas regulamentações e melhores práticas relacionadas ao sigilo das informações.
Tecnologia e Ferramentas de Segurança:
- Soluções de Segurança: Utilizar ferramentas e tecnologias de segurança, como criptografia, sistemas de controle de acesso e monitoramento de atividades para proteger dados sensíveis.
- Auditoria e Avaliação: Realizar auditorias e avaliações regulares para identificar e corrigir quaisquer vulnerabilidades na proteção de informações.
Gestão de Incidentes:
- Resposta a Incidentes: Desenvolver um plano de resposta a incidentes para lidar com violações de segurança e proteger as informações confidenciais.
- Notificação e Correção: Notificar autoridades competentes e tomar medidas corretivas quando ocorrerem incidentes de segurança que comprometam a confidencialidade das informações.
Por fim, conclui-se, que o sigilo das informações é fundamental para garantir a eficácia e integridade das políticas de PLDFT. Protege a privacidade dos clientes e a segurança das investigações, enquanto assegura conformidade com as regulamentações. Instituições financeiras e outras entidades devem adotar práticas rigorosas para proteger informações confidenciais e garantir que suas operações estejam alinhadas com as melhores práticas e requisitos legais de proteção de dados.
11. Adesão
Todos os colaboradores declaram ciência do presente documento, bem como ciência de todo o seu conteúdo, obrigando-se a respeitá-lo de forma integral.
Todos os colaboradores, ainda, deverão aderir aos treinamentos dispostos neste documento, quando realizados.
A política referida no caput deve ser divulgada aos funcionários, prestadores de serviços terceirizados e colaboradores de um modo geral, bem como aos parceiros com atuação relevante em modelos de negócio adotados pelo supervisionado, mediante linguagem clara e acessível, em nível de detalhamento compatível com os papéis que desempenhem e com a sensibilidade das informações.
12. Considerações finais
Em casos de dúvidas ou esclarecimentos sobre o conteúdo desta política, ou em relação a algum assunto específico, o colaborador do VALEPIX (ou interessado) deverá enviar um e-mail para compliance@valepix.app.
